quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Fundamentação Jurídica para o Sofrimento


Finalmente encontrei uma fundamentação jurídica (que pinta!) para o facto de termos de sofrer. A mesma vem inscrita num manual de direito, escrito por um dos maiores juristas portugueses do século passado, Antunes Varela:

"Dos danos que cada um sofra na sua esfera jurídica só lhe será possível ressarcia-se à custa de outrem quanto àqueles factos que, provindo de facto ilícito, sejam imputáveis a conduta culposa de terceiro. Os restantes, quer provenham de caso fortuito ou de força maior, quer sejam causados por terceiro, mas sem culpa do autor, terá de suportá-los o titular dos bens ou direitos lesados. É uma espécie de preço que cada um tem que pagar por estar no mundo ou viver em sociedade, ou como um tributo que a vida cobra de cada cidadão no seio da colectividade em que ele se insere.", negritos nossos.

Perdoem a imodéstia mas sou mesmo o MAIOR (e parvo porque leio estas coisas) por ter encontrado esta pérola. Um parágrafo inteiro que justifica, de forma objectiva e coerente, o que venho defendendo neste espaço virtual.

N.B. - para que todos percebam, o que o insigne jurista quis dizer foi basicamente "temos de sofrer".

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