Finalmente, alguém que me compreende de um ponto de vista "jurídico-matinal":
"Não há nenhuma exigência especial que faça com que o trabalho não possa ser realizado com o trabalhador a pensar no que quiser, com ar mais satisfeito ou carrancudo, mais lúcido ou, pelo contrário, um pouco tonto."
Tribunal da Relação do Porto, aqui
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