quinta-feira, 24 de maio de 2012

temos de sofrer, versão 'juridiquês'

'dos danos que cada um sofra na sua esfera jurídica só lhe será possível ressarcia-se à custa de outrem quanto àqueles factos que, provindo de facto ilícito, sejam imputáveis a conduta culposa de terceiro. os restantes, quer provenham de caso fortuito ou de força maior, quer sejam causados por terceiro, mas sem culpa do autor, terá de suportá-los o titular dos bens ou direitos lesados. é uma espécie de preço que cada um tem que pagar por estar no mundo ou viver em sociedade, ou como um tributo que a vida cobra de cada cidadão no seio da colectividade em que ele se insere'

antunes varela

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