terça-feira, 29 de dezembro de 2009
Lei Contra o Cristianismo
Em tempo de Natal achei oportuno relembrar os ensinamentos de Friedrich Nietzsche:
LEI CONTRA O CRISTIANISMO
"Dada no dia da Salvação, no primeiro dia do ano I (a 30 de Setembro de 1888, pelo falso calendário). Guerra de morte contra o vício: o vício é o Cristianismo.
Artigo 1.º É vício toda a espécie de antinatureza. O mais vicioso tipo de homem é o sacerdote: ele ensina a antinatureza. Contra o sacerdote, não se têm razões, tem-se a casa de correcção.
Artigo 2.º Toda a participação num serviço divino é um atentado à moralidade pública. Deve ser-se mais duro para com os protestantes do que para com os católicos, mais duro para com o protestante liberal do que para com o ortodoxo. O elemento criminal em ser cristão aumenta na medida em que alguém se aproxima da ciência. Por conseguinte, o criminoso por antonomásia é o filósofo.
Artigo 3.º O lugar execrável onde o Cristianismo chocou os seus ovos de basilisco deverá ser completamente arrasado e, como lugar infame da Terra, constituirá o terror da posteridade. Nele se virão a criar serpentes venenosas.
Artigo 4.º A pregação da castidade é uma incitação pública à antinatureza. Todo o desprezo da vida sexual, toda a sua infecção mediante o conceito de «impuro», é o genuíno pecado contra o espírito santo da vida.
Artigo 5.º Comer à mesa com um sacerdote é fonte de ostracismo: é excomungarse deste modo da sociedade honesta. O sacerdote é o nosso tchandala – há que encarcerá-lo, privá-lo de alimentos, expulsá-lo para qualquer tipo de deserto.
Artigo 6.º É preciso chamar a história «sagrada» com o nome que ela merece, isto é, história maldita. Usar-se-ão as palavras «Deus», «Salvador», «Redentor», «Santo», como alcunhas, como marcas dos criminosos.
Artigo 7.º - O resto segue-se daqui."
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário